Violência em condomínios: causas, responsabilidades e como evitar conflitos
ATUALMENTE vemos uma escalada de notícias de violências ocorridas no âmbito condominial. Seja entre vizinhos, seja envolvendo pessoas da administração ou funcionários do condomínio, temos uma propaganda cada vez maior da intolerância às regras e respeito ao coletivo e ao próximo. Porém, seria isso verdade ou apenas uma visão deturpada, resultado da rapidez com que uma notícia chega às mídias sociais e, consequentemente, televisivas por gerar audiência?
A violência, seja hoje ou no passado, sempre teve plateia cheia.
Os condomínios, em vários estados e municípios, já devem comunicar as autoridades quando recebem reclamações que envolvem violência doméstica e familiar. Ou seja, atos de violência (psicológica, econômica ou física) contra mulheres, crianças e adolescentes,
pessoa idosa, pessoa com deficiência e animais. Da mesma forma, existe um projeto de lei que busca aumentar a pena por crimes cometidos contra síndicos e classifica os trabalhadores de portaria como profissionais exercendo trabalhos perigosos. Mas nos casos de violência contra funcionários, até onde o condomínio é responsável?
Por se saber a autoria, o condomínio na maioria das vezes não é responsável, porém deve promover a segurança e harmonia no ambiente de trabalho para o tornar saudável, cabendo indenização caso assim não ocorra. É certo ainda que a CLT em seu art. 223-A e seguintes trata do dano extrapatrimonial em favor do trabalhador quando o empregador
por ação ou omissão facilita a ofensa moral ou existencial da pessoa física ou jurídica.
Deve assim, para garantir a harmonia condominial, buscar orientar a sociedade condominial da importância de uma convivência pacífica, valendo-se de zelo constante e programas de comunicação afirmativa.
Autor
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Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.